Portal da Transparência

Licitações

Pesquisa de leis

Pesquisa de leis

PROCEDIMENTO INTERNO DE COMPRA N° 008/2023

Nova Lei de Licitações nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
“Art. 75. É dispensável a licitação:

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência)


§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.”

PROCEDIMENTO DE COMPRA N° 008/2023 - MANUTENÇAÕ DE AR CONDICIONADO - CLIQUE PARA VISUALIZAR.


Última atualização: 16 de dezembro de 2024 - às 23:45:00