Hoje sobre a Plenário para segunda discussão e votação o Projeto de Lei Complementar nº 01/2018 que Institui a Taxa de Coleta de Lixo no Município de Antonina,alterando a Lei Complementar nº 35/2001, e dá outras providências.
O PLC é de origem do Chefe do Executivo e já teve sua 1ª discussão e votação na sessão do dia 20/11/2018, obtendo 6 votos favoráveis a 4 contrários. Como se trata de projeto de lei complementar, o quórum para aprovação é de maioria qualificada, ou seja, são necessário o voto da maioria dos vereadores da Câmara, e não apenas dos presentes (maioria simples), como o projeto obteve os voto necessários na primeira discussão, não foi necessário o voto de qualidade do Presidente da Câmara, que vota apenas quando necessário para compor o quórum.
Atualmente a taxa de coleta de lixo no município é cobrada juntamente com o IPTU e leva em consideração a área construída do imóvel. Como o IPTU atinge um índice de 70% de inadimplência e a maior parte dos imóveis estão com suas áreas construídas desatualizadas, o Município tem uma baixíssima arrecadação de taxa de coleta de lixo.
Segundo o Prefeito Municipal em suas justificativas ao projeto, o Município chega a arrecadar ao ano algo em torno de 80 mil reais, sendo que o custo de toda a operação de coleta, transporte e destinação do lixo de Antonina custa mais de 1 milhão de reais ao ano.
O projeto original do Executivo previa o pagamento de uma taxa anual de 180 reais para imóveis residenciais e 280 reais para imóveis comerciais, que podem ser pagos em taxa única mediante carnê ou em 10x sem juros ou acréscimo juntamente com a fatura de água do SAMAE.
O envio do projeto de lei visando readequar a taxa de coleta de lixo no município a realidade foi recomendação do Ministério Público do Trabalho através de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o Município esse ano, se o Município não atender essa e outras recomendações do TAC poderá ter de pagar um precatório de mais de 80 milhões de reais.
Diante da situação econômica dos contribuintes, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação final, embora tenha reconhecido a relevância e necessidade de readequação da taxa de coleta ao real custo dos serviços, entendeu que o valor proposto pelo Executivo para a nova taxa seria um aumento muito grande se comparado com o que é pago hoje, por isso propôs ao Plenário que as taxas anuais fossem reduzidas para 130 reais em imóveis residenciais e 220 reais em comerciais, pagáveis na mesma forma do projeto original (em taxa única mediante carnê ou em 10x sem juros ou acréscimo juntamente com a fatura de água do SAMAE)
Nas palavras do Vereador Paulo Broska, relator do projeto na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, “vivemos um grande problema com a coleta do lixo em Antonina. Pagamos aluguel dos caminhões de lixo, pagamos o transporte e o aterro sanitário que recebe todo lixo, o que não é barato. Na Administração Pública não existe mágica, o município vive dos impostos e das taxas pagas, se o custo do serviço aumentou precisamos repassar ao menos parte do custo ao contribuinte. Como o valor proposto pelo Executivo é alto, a melhor alternativa é rachar essa conta, a prefeitura paga uma parte o cidadão paga outra, assim podemos ter um serviço de qualidade sem prejudicar a execução de outros serviços públicos”.
O projeto sobe a Plenário hoje para a segunda e última discussão, se for aprovado, a cobrança começará a partir do ano que vem.
Acesse aqui o TAC firmado com o MPT
Acesso aqui cópia do APLC 01/2018 enviado pelo Executivo