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ORÇAMENTO IMPOSITIVO

Foi aprovada em primeira discussão o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 037/2017 de autoria do vereador Paulo Broska em que se pretende instituir no Município de Antonina o Orçamento Impositivo.

Segundo o projeto, será incluído o §8º ao art. 123 da Lei Orgânica prevendo que 1,2% do orçamento do município deverá ser aplicado, obrigatoriamente, em ações indicadas em emendas de autoria dos vereadores, sendo que metade deste percentual deverão ser ações na área da saúde.

Tal disposição já existe na Constituição Federal, não podendo o Chefe do Poder Executivo se recusar a aplicar os recursos na área indicada sob pena de crime de responsabilidade.

As indicações de aplicação do orçamento feita pelos Vereadores poderá ser desde pavimentação de uma rua em determinado bairro até compra de uma ambulância, trator ou ônibus para o Município.

O projeto seguirá agora para o segundo turno de discussão e votação e acaso seja aprovado será promulgado pelo Presidente da Câmara eis que as emendas a Lei Orgânica não estão sujeitas a sanção do Prefeito.

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00