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LEI PROMULGADA Nº 002/2020

Súmula: Cria e fixa o Décimo Terceiro Subsídio e o Terço de Férias para o Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Antonina.

 

 

A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 79 Parágrafo 8º da Lei Orgânica do Município de Antonina, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Será pago ao Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Antonina o Décimo Terceiro subsídio.

  • O Décimo Terceiro subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente, nos termos do inciso VIII do art. 7º da Constituição Federal.
  • O Décimo Terceiro subsídio deverá ser pago na mesma data e na mesma periodicidade dos demais servidores do Município.
  • Quando houver pagamento da metade da remuneração de um mês aos servidores a título de adiantamento do décimo terceiro salário, o mesmo tratamento será dado ao Prefeito e Vice-Prefeito.

Art. 2º A ensejo do gozo de férias anuais, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, o Prefeito fará jus ao subsídio do último mês em que se completar o período aquisitivo de férias acrescido de um terço.

Parágrafo único - O Vice-Prefeito terá direito a mesma vantagem se tiver atividade permanente na Administração.

Art. 3º Caso o Prefeito ou Vice-Prefeito deixe o cargo, o Décimo Terceiro subsídio e o terço de férias ser-lhe-á pago proporcionalmente a fração de 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício.

Parágrafo único - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do caput.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do ente, a serem suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA em 23 dezembro de 2020.

 

 

JOSÉ ALVES DE SOUZA                                    VITOR DE SOUZA FERNANDES

          Presidente                                                                      1º Secretário

 

 

                                          PAULO ROBERTO BROSKA

                                                       2º Secretário

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