SÚMULA: AUTORIZA A REVITALIZAÇÃO DE TRECHO DA RUA DR. REBOUÇAS – CENTRO, COM A IMPLANTAÇÃO DE CALCADÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 79, Parágrafo 8º da Lei Orgânica do Município de Antonina, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a Revitalização de Trecho da Rua Dr. Rebouças – Centro - entre a Rua Monsenhor Manoel Vicente e Rua XV de Novembro, com a implantação de calçadão, interrompendo o trânsito de veículos.
Parágrafo Único: Fica vedado o assentamento de objetos fixos (bancos, cadeiras, mesas, toldos) no trecho compreendido entre as vias tratadas no art. 1º.
Art. 2º - O trecho da Rua Dr. Rebouças – confluência da Rua Monsenhor Manoel Vicente até a Rua XV de Novembro - ficará impedido para o trânsito de veículos, exceto para acesso de moradores da referida Rua e veículos que transportam valores para instituições bancárias.
Parágrafo Único: Que seja demarcada a área ao acesso comercial, para que havendo objetos móveis (bancos, cadeiras, mesas, toldos), não cause conflito com os transeuntes.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA em 18 de setembro de 2020.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário
PAULO ROBERTO BROSKA
2º Secretário