Súmula: APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA NO EXERCÍCIO DE 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais pautadas no art. 31 da Constituição Federal e art. 52, IV e V, da Lei Orgânica do Município de Antonina;
Considerando a decisão do Acórdão nº 047/2016 exarado a partir do parecer prévio do Tribunal de Contas do estado do Paraná quanto à Prestação de Contas do Município do Poder Executivo Municipal no exercício financeiro de 2013, o qual opina pela irregularidade;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a Prestação de Contas do Município de Antonina no exercício financeiro de 2013.
Parágrafo único: Nos termos do §2º do art. 205 do Regimento Interno da Câmara Municipal (com redação dada pela Resolução nº 010/2016), que se comunique o resultado da votação ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ou a órgão equivalente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL – Plenário Salvador dos Santos Picanço, 05 de Dezembro de 2017.
CELSO PINHEIRO
Presidente
ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Primeira Secretaria
VALMIR JOSÉ DE GODOI
2ª Secretaria
Comissão de Finanças, Contas e Orçamento
Assunto: Tomada de Contas Exercício de 2013
Interessado: João Ubirajara Lopes (“João Domero”)
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Análise Preliminar:
Considerando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que desaprovou as contas do ex-Prefeito João Ubirajara Lopes (“João Domero”) para o exercício financeiro de 2013, esta Comissão opina em primeira análise pela manutenção da decisão do TCEPR encartada no Acórdão 047/2016 (Processo nº 269040/14) por seus próprios fundamentos, pelo que deverá ser oportunizado defesa ao ex-gestor interessado.
Assim, nos termos do art. 203, §1º, “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Antonina com a redação dada pela Resolução nº 010/2016, notifique-se o interessado quanto ao teor das primeiras conclusões acerca do Parecer Prévio do TCEPR, concedendo ao mesmo o prazo regimental para defesa.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Antonina, em 23 de maio de 2017.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Valmir J. de Godoi Presidente e Relator |
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Sandra B. de Souza Membro |
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Vitor de S. Fernandes Membro |
Ofício nº 001/2017-CFO Antonina, 23 de maio de 2017
Assunto: Julgamento de Prestação de Contas
Prezado(a) Senhor(a),
Em razão da análise de Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2013, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Antonina, para fins do disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal, comunica V.S.ª do inteiro teor do Parecer Preliminar de Tomada de Constas (anexo) emitido por esta Comissão.
Outrossim, informamos que V.S.ª poderá manifestar-se por escrito quanto as primeiras conclusões do Parecer Preliminar de Tomada de Constas emitido por esta Comissão e quanto ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas (anexo) no prazo improrrogável de 10 (dez dias) corridos a contar-se do recebimento desta nos termos do art. 203, §1º, “c” c/c §1º do art. 205-A do Regimento Interno, quando então poderá deduzir toda a matéria de defesa, inclusive, provas, sob pena de preclusão.
Por necessário, informa-se que o trâmite da presente Prestação de Contas nesta Casa de Leis terá seu prosseguimento nos termos da Seção I do Capítulo IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Antonina com a redação dada pelas Resoluções nº 010/2016 e nº 012/2016, independente do comparecimento e/ou apresentação de defesa por parte dos interessados.
Atenciosamente,
VALMIR JOSÉ DE GODOI
Presidente da Comissão
Ilustríssimo(a) Senhor(a)
João Ubirajara Lopes (“João Domero”)
Ex-Prefeito(a) Municipal de Antonina – Gestão 2013/2016
Antonina/PR
COMISSÃO DE FINANÇAS, CONTAS E ORÇAMENTO
Assunto: Prestação de Contas do Município de Antonina no Exercício Financeiro de 2013.
Interessado: João Ubirajara Lopes
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Parecer:
Primeiramente, cabe informar que parte interessada exerceu tempestivamente seu contraditório e ampla defesa, em análise aprofundada da manifestação do ex-alcaide, esta comissão considerou que as irregularidades apontadas pelo Parecer Prévio do Tribunal de Contas (Acórdão 47/2016 - Processo nº 269040/14)
Veja-se que a administração do Sr. João Ubirajara teve no ano de 2013 um saldo positivo, pelo que melhorou a arrecadação e diminuiu as despesas, sendo que o déficit orçamentário de 4,95% encontrado nas contas em análise decorreram do encontro de contas com a gestão anterior que deixou um rombo de -- 9,04%.
Quanto a suposta ausência de repasses das contribuições patronais, o Município faz pagamento do INSS por meio de débito no repasse do FPM, o que não foi considerado pelo Tribunal que reconhece apenas as informações constantes em sua base de dados.
Assim, considerando que não se evidenciou má-fé ou desídia do ex-prefeito e que o mesmo realizou esforços para trazer as contas públicas para normalidade, esta Comissão entende que as irregularidades apontadas pelo Parecer Prévio do Tribunal de Contas (Acórdão 47/2016 - Processo nº 269040/14) deverão ser convertidas em aprovação por esta Câmara Municipal.
Assim, pelo exposto, opinamos pela aprovação das contas do Sr. João Ubirajara Lopes para o exercício financeiro de 2013.
Em anexo, nos termos da letra “d” do §1º do artigo 203 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Projeto de Decreto Legislativo pela aprovação da Tomada de Contas do Poder Executivo para deliberação plenária.
Salvo Melhor Juízo, É o Parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Antonina, em 21 de novembro de 2017.
Valmir J. de Godoi Presidente e Relator |
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Sandra B. de Souza Membro |
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Vitor de S. Fernandes Membro |
Ofício nº ____/2017-CMA Antonina, de de 2017
Assunto: Julgamento de Prestação de Contas
Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção ao art. 204 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Antonina (com a redação dada pela Resolução nº 010/2016), vimos por intermédio desta comunicar a Vossa Senhoria que o pronunciamento final da Comissão de Finanças, Contas e Orçamento juntamente com o projeto de decreto legislativo (anexos) acerca da Prestação de Contas do exercício financeiro de 2013 do Executivo irá a julgamento à plenário na sessão do dia 1º de novembro de 2016, ás 19h30min (horário regimental) ou sessões subsequentes.
Cordialmente,
Celso Pinheiro
Presidente da Câmara Municipal de Antonina
Ilustríssimo(a) Senhor(a)
João Ubirajara Lopes
Ex-Prefeito(a) Municipal de Antonina – Gestão 2013/2016
Antonina/PR