Súmula: APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA NO EXERCÍCIO DE 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais pautadas no art. 31 da Constituição Federal e art. 52, IV e V, da Lei Orgânica do Município de Antonina;
Considerando a decisão do Acórdão nº 140/2012 exarado a partir do parecer prévio do Tribunal de Contas do estado do Paraná quanto à Prestação de Contas do Município do Poder Executivo Municipal no exercício financeiro de 2010, o qual opina pela regularidade;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a Prestação de Contas do Município de Antonina no exercício financeiro de 2010.
Parágrafo único: Nos termos do §2º do art. 205 do Regimento Interno da Câmara Municipal (com redação dada pela Resolução nº 010/2016), que se comunique o resultado da votação ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ou a órgão equivalente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL – Plenário Salvador dos Santos Picanço, 16 de Agosto de 2016.
Odileno Garcia Toledo
Presidente
Alceu Alves Salgado
1º Secretário