Assunto: Altera o prazo para credenciamento previsto no ato administrativo 04.2019.
Esta casa de Leis, no uso de suas atribuições constitucionais, e com objetivo de estatuir o ato administrativo nº 003/2019 que regulamenta o dispositivo 28, XIV do Regimento Interno, determina:
O credenciamento junto ao plenário poderá ser solicitado com antecedência mínima de até 10 minutos antes do início das sessões legislativas conforme competência prevista no artigo 28, Regimento Interno.
José Alves de Souza – Presidente
Vitor de Souza Fernandes – 1º Secretário.
Paulo Roberto Broska – 2º Secretário.
Antonina, 31 de janeiro de 2019.