Assunto: Procedimento para Credenciamento de agentes de imprensa, rádio, e televisão nas sessões plenárias do Parlamento.
Esta casa de Leis, no uso de suas atribuições constitucionais, e com objetivo de estatuir o ato administrativo nº 003/2019 que regulamenta o dispositivo 28, XIV do Regimento Interno, determina:
O credenciamento junto ao plenário poderá ser solicitado com antecedência mínima de até 01 hora antes do início das sessões legislativas conforme competência prevista no artigo 28, Regimento Interno. O acesso do credenciado junto ao plenário será permitido imediatamente após o encerramento formal da sessão. O interessado deverá solicitar o credenciamento diretamente na sede do parlamento junto ao setor de protocolo, ou via endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O credenciamento será processado com o encaminhamento das seguintes informações:
- Nome da Empresa ou órgão Solicitante.
- Profissional que participará das sessão com acesso ao plenário.
- E – mail.
- Endereço Comercial vinculado a empresa ou órgão.
Após o processamento das informações, será disponibilizado ao credenciado, em até 10 minutos antes da sessão identificação para o respectivo acesso. O mesmo procedimento será adotado nas sessões extraordinárias do parlamento. A credencial disponibilizada será intransferível, sendo que qualquer outro profissional que represente uma mesma empresa ou órgão deverá proceder com o seu o seu pedido de credenciamento. O credenciamento terá validade até a última sessão do ano corrente de 2019. Havendo interesse para o ano seguinte o interessado deverá solicitar sua renovação cumprindo os mesmos procedimentos, salvo disposições em contrário. O acesso a galeria da Câmara é livre a todos e não exige credenciamento.
José Alves de Souza – Presidente
Vitor de Souza Fernandes – 1º Secretário.
Paulo Roberto Broska – 2º Secretário.
Antonina, 22 de janeiro de 2019.