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ATO ADMINISTRATIVO N° 05/2020

A Presidência da Câmara Municipal de Antonina, no uso de suas atribuições legais definidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Antonina,

                                          - Considerando as orientações adotadas pelo Ministério da Saúde;

                                          - Considerando as medidas administrativas necessárias para preservação da saúde das pessoas e conter o avanço da epidemia do Coronavirús (COVID 19);

                                          - Considerando o Decreto Municipal 58/2020, que impossibilitará parte dos Servidores de estarem na Câmara, por se encontrarem no grupo de risco,

                                         

                                          R E S O L V E:

 

                                          Art. 1º – Determinar que o expediente administrativo da Câmara fica estabelecido no período das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas com as portas fechadas, exclusivamente para expediente interno e recebimento de protocolo.

                                          Parágrafo Único: Os servidores que se enquadram no Decreto Municipal (pessoas acima de 60 anos e lactantes), estarão a serviço da administração da Câmara em sistema de trabalho home-office, de conformidade com a Portaria 013/2020.

                                          Art. 2º - Fica vedada a entrada de pessoas que não sejam Servidores e Vereadores no prédio da Câmara Municipal de Antonina.

                                          Art. 3º - Em razão da necessidade da preservação da saúde da Edilidade e dos Funcionários desta Casa ficam suspensas as Sessões Ordinárias por tempo indeterminado, sendo que se forem necessárias deliberações desta Casa de urgência os Vereadores serão convocados para Sessão respeitando as orientações do Ministério da Saúde no espaço do Plenário.

                                          Parágrafo Único – As matérias para votação a serem deliberadas serão informadas via formatos de comunicações remotos (e-mail, whattsapp ou telefone) para a Ordem do Dia das Votações, e as decisões que ocorreram pelos Vereadores serão registradas nas Atas, e estarão disponibilizadas no site da Câmara Municipal de Antonina.

                                          Art. 4º - Os contatos que se fizerem necessários poderão ser feitos por via e-mail institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou via telefone: 041-3432-1112/3432-1770, e celular: (41) 984865329

                                          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina, em 31 de março de 2020.

José Alves de Souza

Presidente

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00