A Presidência da Câmara Municipal de Antonina, no uso de suas atribuições legais definidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Antonina,
- Considerando as orientações adotadas pelo Ministério da Saúde;
- Considerando as medidas administrativas necessárias para preservação da saúde das pessoas e conter o avanço da epidemia do Coronavírus (COVID 19).
R E S O L V E:
Art. 1º – Restringir o acesso de pessoas para visitação na Sede da Câmara Municipal de Antonina, permitindo somente o recebimento de documentos para protocolo.
Art. 2º - Fica estabelecido o expediente administrativo interno para desempenho das atividades necessárias, até que outras medidas possam vir a ser adotadas.
Art. 3º - Fica restringido o acesso de pessoas para acesso a galeria para acompanhamento das Sessões Ordinárias.
Parágrafo Único – As matérias para votação a serem deliberadas na Ordem do Dia das Sessões, e as decisões que ocorreram nas Sessões serão registradas nas Atas, e estarão disponibilizadas no site da Câmara Municipal de Antonina.
Art. 4º - Os contatos que se fizerem necessários poderão ser feitos por via e-mail institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou via telefone: 041-3432-1112/3432-1770.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina, em 17 de março de 2020.
José Alves de Souza
Presidente