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Lei N° 21/2007 - Abre Crédito Suplementar Especial Extraordinário por Superávit Financeiro ao Orçamento Geral do Município de Antonina, na Importância de R$ 145.815,47 - Operação Extra Orçamentária

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 145.815,47 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E QUINZE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS)

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar Especial por superávit financeiro no Orçamento Geral do Município de Antonina, aprovado pela Lei nº 039/2.006, na importância de R$ 145.815,47 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e sete centavos) suplementando as rubricas, a saber:

06.02-123610021.1.100000 - Reforma, construção e ampliação de Escolas Municipais.
4490.51.00 - Obras e instalações - Fonte 31103 ..................R$ 100.000,00

06.02.123610021.2.0200000 - Manutenção da Rede de Ensino
4490.52.00 - Equipamento e material permanente - Fonte 31104......R$ 45.815,47

Art. 2º Servirão de fonte destes recursos o superávit financeiro obtido no exercício anterior.

Art. 3º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 03 de Agosto de 2007.

KLEBER OLIVEIRA FONSECA
Prefeito Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00