ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 145.815,47 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E QUINZE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS)
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar Especial por superávit financeiro no Orçamento Geral do Município de Antonina, aprovado pela Lei nº 039/2.006, na importância de R$ 145.815,47 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e sete centavos) suplementando as rubricas, a saber:
06.02-123610021.1.100000 - Reforma, construção e ampliação de Escolas Municipais.
4490.51.00 - Obras e instalações - Fonte 31103 ..................R$ 100.000,00
06.02.123610021.2.0200000 - Manutenção da Rede de Ensino
4490.52.00 - Equipamento e material permanente - Fonte 31104......R$ 45.815,47
Art. 2º Servirão de fonte destes recursos o superávit financeiro obtido no exercício anterior.
Art. 3º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03 de Agosto de 2007.
KLEBER OLIVEIRA FONSECA
Prefeito Municipal
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