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Lei N° 30/2003 - Autoriza a Pesca Recreativa no Trapiche Municipal Arthur Morgenstern Júnior, e dá Outras Providências - Regulamentando Atividades

AUTORIZA A PESCA RECREATIVA NO TRAPICHE MUNICIPAL ARTHUR MORGENSTERN JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a pesca recreativa no Trapiche Municipal Arthur Morgenstern Júnior, sito nas imediações da Praça Dr. Romildo Gonçalves Pereira (Feira-Mar).

§ 1º - A autorização de que trata o artigo 1º, permite a pesca artesanal em caráter recreativo e para consumo, utilizando-se molinete e linha de mão.

§ 2º - Não será permitida a pesca profissional, uso de rede e tarrafa, no Trapiche Municipal.

§ 3º - Todo o lixo e detrito oriundo das atividades recreativas desenvolvidas no local, devem ser depositados em lixeiras próprias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita em, 03 de junho de 2003.

MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00