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Lei N° 08/2000 - Altera Artigo 3º da Lei Nº 028/99, que Dispõe Sobre o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - Alteração de Lei

ALTERA ARTIGO 3º DA LEI Nº 028/99, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aproou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 028, de 25 de agosto de 1999, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, em seu artigo 3º, que passa ter a seguinte redação:

"Art. 3º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será constituído por 7 (sete) membros, com a seguinte composição:

I - um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe deste Poder;

II - um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;

III - dois representantes dos professores, indicados pelos respectivos órgãos de classe;

IV - dois representantes de Pais de Alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;

V - um representante de outro segmento da sociedade local".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 5 de setembro de 2000.

MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00