ALTERA ARTIGO 3º DA LEI Nº 028/99, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aproou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 028, de 25 de agosto de 1999, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, em seu artigo 3º, que passa ter a seguinte redação:
"Art. 3º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será constituído por 7 (sete) membros, com a seguinte composição:
I - um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe deste Poder;
II - um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;
III - dois representantes dos professores, indicados pelos respectivos órgãos de classe;
IV - dois representantes de Pais de Alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
V - um representante de outro segmento da sociedade local".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 5 de setembro de 2000.
MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal
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