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Lei N° 40/1998 - Estabelece os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais em Face à Emenda Constitucional Nº 19 e dá Outras Providências - Salário e Cargos

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS EM FACE À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Antonina, Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, será de R$ 4.617,73 (quatro mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e três centavos).

Art. 2º O subsídio do Vice Prefeito será igual a 18,75% (dezoito vírgula setenta e cinco por cento) do subsídio do Prefeito estabelecido na forma do art. 1º desta Lei, correspondente a R$ 875,95 (oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).

Art. 3º O subsídio de Secretário Municipal será de R$ 1.426,66 (um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra qualquer espécie remuneratória.

§ 1º - O Chefe de Gabinete do Prefeito e os Procuradores Municipais para o efeito desta Lei, são considerados Agentes Políticos com as mesmas prerrogativas dos Secretários Municipais. (Vide Lei nº 5/2001)

§ 1º - O Chefe de Gabinete do Prefeito e os Procuradores Municipais e o Coordenador de Relações Institucionais, para o efeito desta Lei, são considerados Agentes Políticos com as mesmas prerrogativas dos Secretários Municipais. (Redação dada pela Lei nº 39/2010)

§ 2º - A vedação de acréscimo contida no "caput" deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.

§ 3º - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.

§ 4º - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese no § 2º deste artigo.

§ 5º - São 10 (dez) os cargos de Secretários Municipais, 02 (dois) os de Procuradores Municipais e 01 (um) o de Chefe de Gabinete do Prefeito. (Vide Lei nº 5/2001)

§ 5º - São 10 (dez) os cargos de Secretários Municipais, 01 (um) de Procurador Geral do Município, 01 (um) de Assessor Jurídico e 01 (um) de Chefe de Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 05/2006)

§ 5º - São 10 (dez) os cargos de Secretários Municipais, 01 (um) de Procurador Geral do Município, 01 (um) de Coordenador de Relações Institucionais e 01 (um) de Chefe de Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 39/2010)

§ 6º - Além das atribuições previstas nas legislação atinentes, os Agentes Políticos exercerão funções delegadas, especialmente definidas, pelo Prefeito Municipal. (Vide Lei nº 5/2001)

Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 21 de dezembro de 1998.

Munira Peluso
Prefeita Municipal

CÁLCULO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO:

Situação Antiga: Remuneração
Subsídio: R$ 2.919,83
Verba de Representação: R$ 1.751,90

TOTAL R$ 4.671,73

Situação Atual: Subsídio
- Subsídio do Prefeito: R$ 4.671,73

DO VICE-PREFEITO:

Situação Antiga: Remuneração
- Cálculo de Subsídios: 50% da Verba de Representação do Prefeito = (1.751,90 x 50)/100 = R$ 875,95.

Situação Atual: Subsídio
- Cálculo de Subsídios: 18,75% do total dos subsídios do Prefeito = (4.671,73 x 18,75)/100 = R$ 875,95

CÁLCULO DE SUBSÍDIOS

- Dos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Procuradores:
Situação Antiga: Remuneração
- remuneração anterior com RTIDE, 13º Salário e adicional de férias = R$ 1.284,00

Situação Atual: Subsídio

- (1.284 x 13)/ 12 = R$ 1.391,00

- Adicional de Férias (1.284/3)/12 = R$ 35,66

TOTAL R$ 1.426,00


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00