O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU E EU SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de HOMERO LOPES, Rua do Loteamento Jardim Maria Luiza, que inicia na Rua Egberto de leão, confinando com a Rua Yolanda Pinto.
Art. 2º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º Fica denominada de HOMERO LOPES, Rua do Loteamento Jardim Maria Luiza, que inicia na Rua Egberto de leão, confinando com a Rua Yolanda Pinto.
Art. 2º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal