ESTABELECE PERCENTUAL DE CARGOS PÚBLICOS PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que 5% (cinco por cento) do número total de vagas no serviço público de Antonina, será destinada a pessoas portadoras de deficiência física, desde que aprovadas em concurso público, de acordo com o artigo 37, VIII da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA, em 26 DE JULHO DE 1993.
IRONALDO PEREIRA DE DEUS
PREFEITO MUNICIPAL
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