Autoriza crédito especial na importância de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
O Prefeito Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
A Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminados, no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
Suplementação:
06.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Educação
06.002.00.000.0000.0.000 - Divisão do Ensino Fundamental
06.002.12.361.0021.2.020 - Construção de 01 centro esportivo educacional
465 - 4.4.90.51.00.00 - 41606 - Obras e instalações ............... R$ 1.500.000,00
06.002.12.361.0021.2.020 - Manutenção da rede municipal ensino 1 grau
466 - 4.4.90.52.00.00 - 41606 - Equipamentos e material permanente .. R$ 500.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO ............................................... R$ 2.000.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução:
05.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Planejamento e Obras
05.004.00.000.0000.0.000 - Divisão de Transportes
05.004.04.122.0003.2.034 - Planejamento cont exec obras rodoviárias
439 - 4.4.90.52.00.00 - 41606 - Equipamentos e material permanente .. R$ 500.000,00
05.004.15.451.0037.1.010 - Pavimentação de Ruas
438 - 4.4.90.51.00.00 - 41606 - Obras e instalações ............... R$ 1.500.000,00
TOTAL REDUÇÃO ..................................................... R$ 2.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de Dezembro de 2019
JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal