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Lei N° 45/2018 - Autoriza Crédito Especial na Importância de até R$ 5.000.000,00 - Operção Extra Orçamentária

AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS)

O Prefeito Municipal de Antonina. Faço sabre que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

Suplementação:
05.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
05.004.00.000.0000.0.000- Divisão de Transportes
05.004.15.451.0037.1.010 - Pavimentação de ruas
445 4.4.90.51.00.00 - 41605 Obras e Instalações...R$5.000.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO ...R$ 5.000.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Operação de Crédito, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 2.1.1.8.01.31.00.00000000 - Fonte 41605 R$ 5.000.000,00
TOTAL DA RECEITA ...R$ 5.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 29 de Agosto de 2018

JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00