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Lei N° 09/1990 - Inclui Parágrafo Único no Artigo 4º e Altera o Inciso I do Artigo 6º da Lei Nº 025/84, de 26 de Dezembro de 1984 - Alteração de Lei

INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 4º E ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 025/84, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído um parágrafo único no artigo 4º da Lei nº 025/84, de 26 de dezembro de 1984, com a seguinte redação:
Parágrafo Único - A Unidade de Valor para Custeio - UVC, será automaticamente reajustada no mesmo percentual de aumento da tarifa de Iluminação Pública verificado no mês anterior.
Art. 2º O inciso 1º do artigo 6º da Lei nº 025/84, de 26 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
Rever o valor da UVC sempre que ela apresentar uma distorção superior a 5% (cinco por cento) em relação ao seu valor real, independentemente dos reajustes a que se refere o parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 4 de maio de 1990.

LEOPOLDINO DE ABREU NETO
Prefeito Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00