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Lei Nº 43/2017 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para execução do incentivo financeiro de investimento para aquisição de equipamentos do APSUS– Operação Extra Orçamentária


O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para execução do incentivo financeiro de investimento para aquisição de equipamentos do Programa de Qualificação da Atenção à Saúde - APSUS, conforme resolução SESA nº 083/2016, conforme segue:

07 - Secretaria Municipal de Saúde
07.01- Fundo Municipal de Saúde
103020030.2.0150000 - Assistência Médica Odontológica e Sanitária

4.4.90.552.00.0000 - Equipamentos e material permanente ...R$ 115.000,00

TOTAL...R$ 115.000,00

Art. 2º O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

Art. 3º A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de Novembro de 2017

JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal 


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00