O Prefeito Municipal de Antonina, faz saber que a a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, conforme se no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais ), para suportar orçamentariamente a concessão de Auxilio Transporte aos professores municipais na forma da Lei, conforme se segue:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
06002 - Divisão do ensino Fundamental
123610021.2.020 - Manutenção da Rede Municipal de Ensino de 1º Grau
31914900 - Auxilio Transporte.................................................R$ 80.000,00
TOTAL.........................................................................R$ 80.000,00
Art. 2º O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente da anulação parcial de dotação do orçamento municipal,, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, conforme abaixo:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
06002 - Divisão do ensino Fundamental
123610021.2.020 - Manutenção da Rede Municipal de Ensino de 1º Grau
178- 31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................R$ 80.000,00
Art. 3º A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2016
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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