O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a demolir quiosque inacabado, localizado na praça Romildo Gonçalves Pereira - Feira Mar.
Parágrafo Único - O espaço livre do terreno onde está localizado o referido prédio, fará parte de um projeto de valorização e preservação da beleza paisagística da Baia de Antonina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de Novembro de 2009.
CARLOS AUGUSTO MACHADO
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal