DEFINE OS BAIRROS PARA FINS CENSITÁRIOS NO MUNICÍPIO DE ANTONINA.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam definidos, para fins censitários, os Bairros deste Município, de acordo com os memoriais descritivos e mapa que integram o presente Decreto na forma de Anexos I e II.
Art. 2º A partir da aprovação desta Lei o Município de Antonina através do Sistema de Planejamento, Conselho de Desenvolvimento Municipal e Secretaria de Obras e Planejamento, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para realizar de forma participativa a escolha dos nomes dos bairros descritos nesta lei, seguindo os seguintes passos:
§ 1º - Obedecer o disposto nos instrumentos de gestão democrática, definidos segundo os dispostos no Estatuto da Cidade, Lei 10.257 de 2001, e na Resolução nº 25 do Conselho das Cidades;
I - Realizar Audiências e Consultas Públicas em todos os bairros descritos nesta Lei para escolha de 3 (três) possíveis nomes para os mesmos;
II - Realizar Plebiscito para a votação do nome do bairro a ser escolhido pela comunidade residente nos seus respectivos bairros.;
III - Realizar uma Audiência Pública para a divulgação dos nomes escolhidos bem como promover sua divulgação para o conhecimento de todos os munícipes.
§ 2º - O Poder Público Municipal através da Secretaria de Obras e Planejamento deverá tomar todas as medidas necessárias para que se cumpra execução de alterações de nomes em placas de sinalização, mapas, portarias e decretos, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a Audiência Pública de divulgação de que trata o inciso III do Artigo 2.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Antonina, 08 de Agosto de 2008
Kleber Oliveira Fonseca
Prefeito Municipal
ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO DOS BAIRROS
I - Bairro Areião - A descrição tem início no encontro entre a Avenida Conde Matarazzo e curso de água sem denominação, deste ponto segue em sentido geral nordeste pelo referido curso de água até se encontrar o limite do perímetro urbano na curva de nível zero (nível do mar); deste ponto segue em sentido geral sudeste pela curva de nível zero (nível do mar) pelo perímetro urbano até se encontrar com curso de água sem denominação; deste ponto assume o sentido geral sudoeste seguindo pelo curso de água até se encontrar com a Avenida Conde Matarazzo; deste ponto segue pela referida avenida até o ponto onde teve início essa descrição.
II - Bairro 1 - A descrição tem início no ponto PT SE 42 do perímetro urbano municipal; deste ponto, segue em sentido nordeste por um curso de água sem denominação até a Avenida Thiago Peixoto; deste ponto, segue pela referida avenida até uma via sem denominação; deste ponto, segue pela referida via até encontrar com um curso de água sem denominação, por onde segue até o ponto PT SE 41, de onde segue em linha reta e seca coincidente com o perímetro urbano municipal distante quatrocentos metros (400m) do eixo da Avenida Thiago Peixoto até o ponto PT SE 42.
III - Bairro 2 - A descrição tem início num ponto da Avenida Thiago Peixoto; deste ponto, segue pela referida avenida até a Rua Pedro Amado, por onde segue, até a ferrovia, assumindo o traçado da via férrea em sentido geral sudoeste até o ponto PT SE 35, no perímetro urbano municipal; deste ponto, segue em sentido noroeste pelo referido curso de água até o ponto PT SE 36; deste ponto, segue em sentido noroeste em linha reta e seca até o ponto PT SE 37, onde se encontra com um curso de água sem denominação; deste ponto, segue em direção oeste pelo referido curso de água até o ponto PT SE 39; deste ponto, segue em sentido oeste em linha reta e seca até o ponto PT SE 40, onde encontra com um curso de água sem denominação; deste ponto, segue em sentido noroeste pelo referido curso de água até o ponto PT SE 41; deste ponto, segue pelo curso de água e, na seqüência por uma via sem denominação, até o ponto onde teve início esta descrição.
IV - Bairro 3 - A descrição tem início no encontro da Avenida Conde Matarazzo com as ruas Trajano Sgwalf e Engenheiro Luiz Augusto de Leão e Fonseca; a partir desse ponto segue em pela Avenida Conde Matarazzo até encontrar com via sem denominação; deste ponto segue pela referida via até se encontrar com a curva de nível de vinte metros (20m); segue a partir desse ponto pela referida curva de nível de vinte metros (20m) em sentido geral oeste / sul / sudeste até se encontrar com o prolongamento da Rua Joaquim Chicarro e via projetada Coletora Diretriz 6 (CD6); deste ponto segue pela diretriz viária em sentido geral nordeste até encontrar com a Rua Engenheiro Luiz Augusto de Leão e Fonseca; deste ponto segue em sentido geral norte pela referida rua até o ponto onde teve início essa descrição.
V - Bairro Bairro 4 - A descrição inicia no encontro da Rua Engenheiro Luiz Augusto de Leão Fonseca com a Avenida Engenheiro Henrique Lage; deste ponto segue pelo eixo da referida avenida em sentido geral sudeste até encontrar com via sem denominação; deste ponto segue pelo eixo da referida via em sentido geral sudeste até encontrar com a curva de nível de dez metros (10m); deste ponto segue pela referida curva de nível em sentido geral nordeste até encontrar com a divisa de propriedade do Terminal Ponta do Félix; deste ponto segue pelo eixo da referida divisa em sentido geral noroeste até encontrar com via de acesso particular sem denominação; deste ponto segue pelo eixo da referida via em sentido geral norte até encontrar com a Rua Engenheiro Luiz Augusto de Leão Fonseca; deste ponto segue pelo eixo da referida rua em sentido geral noroeste até o ponto de início desta descrição, fechando assim o polígono.
VI - Bairro Barão de Teffé - A descrição tem início no encontro da Avenida Conde Matarazzo com as ruas Trajano Sgwalf e Engenheiro Luiz Augusto de Leão e Fonseca; deste ponto segue pela Rua Engenheiro Luiz Augusto de Leão Fonseca até cruzar com curso de água sem denominação; deste ponto segue pelo referido curso em sentido geral nordeste até encontrar o limite do perímetro urbano na curva de nível zero (nível do mar); deste ponto segue em sentido geral noroeste até se encontrar com o pier no ponto PT SE 06 do perímetro urbano; deste ponto segue hora pelo píer, hora pela curva de nível zero (nível do mar) em sentido geral noroeste até encontrar com o ponto do perímetro urbano PT SE 05; deste ponto segue em linha reta e seca perpendicular ao píer em sentido geral sudoeste até o encontro entre duas ruas internas sem denominação; deste ponto, segue no sentido sudeste por uma dessas vias até encontrar uma terceira via interna sem denominação; por esse ponto, segue no sentido nordeste por essa via até um ponto distante cinco metros do ponto mais ao norte do antigo galpão Matarazzo; deste ponto, segue em linha reta e seca em sentido sudeste até a Rua Trajano Sgwalf; deste ponto, segue em sentido sudoeste pela mesma até o ponto onde teve início essa descrição.
VII - Bairro Barigüí - A descrição tem início no ponto da Avenida Thiago Peixoto, entre dois morros próximo à Escola Prof. Araci A. de Lima; deste ponto, segue em via projetada seguindo sentido geral norte/ nordeste, margeando os morros, em loteamento até encontrar caminho existente. Segue em via projetada em sentido geral noroeste, margeando morro pela esquerda próximo a curva de nível de dez metros (10m) até encontrar o limite do perímetro urbano municipal; sendo este traçado o mesmo da via projetada Coletora Diretriz 2 (CD2), deste ponto, segue coincidente com o perímetro urbano municipal em linha reta e seca em sentido nordeste distante quatrocentos e cinqüenta metros (450m) do eixo da Avenida Thiago Peixoto, sendo esta linha reta e seca a mesma do traçado da via projetada Coletora Diretriz 1 (CD1), até o ponto PT SE 55; no encontro do prolongamento da Rua Carambola com a Rua Zung Sui Shen, deste ponto, segue em sentido noroeste até em linha reta e seca por setenta metros (70m) até o ponto PT SE 56; deste ponto, segue em linhas retas e curvas paralelas e distantes setenta metros (70m) à via sem denominação até o ponto PT SE 58, onde se encontra com um curso de água sem denominação; deste ponto, segue em sentido sudeste pelo referido curso de água até o ponto PT SE 59; deste ponto, ponto este distante duzentos metros (200m) do eixo da Avenida Thiago Peixoto; segue em sentido leste em linha reta e seca até o ponto PT SE 59, onde encontra um curso de água sem denominação; deste ponto, segue em sentido sul até a Avenida Thiago Peixoto; deste ponto, segue pela referida avenida até o ponto onde teve início essa descrição.
VIII - Bairro Batel - A descrição tem início no encontro da ferrovia com a Rua Pedro Amado; deste ponto, segue em sentido noroeste pela Rua Pedro Amado até a Avenida Thiago Peixoto; deste ponto, segue pela referida avenida sentido oeste até o curso de água sem denominação; deste ponto, segue pelo referido curso de água até o ponto PT SE 60 no perímetro urbano; deste ponto, continua seguindo pelo mesmo curso de água até o ponto PT SE 61, onde encontra um rio sem denominação; deste ponto, segue em sentido sudeste pelo rio até a Rua Honório Machado; deste ponto, segue no sentido noroeste pela referida rua até a via sem denominação e seu prolongamento, por onde segue em sentido nordeste até a curva de nível vinte metros (20m); deste ponto, segue pela curva de nível vinte metros (20m) no sentido sudeste até o prolongamento da divisa do terreno do Hospital Dr. Silvio B. Linhares; deste ponto, segue pela referida divisa até a Avenida Thiago Peixoto; deste ponto, segue pela referida avenida até a ferrovia, por onde segue até o ponto onde teve início essa descrição.
IX - Bairro Bom Brinquedo - A descrição tem início na confluência das ruas Isidoro Costa Pinto, Conselheiro Alves de Araújo, Antonio Mendes e a Avenida Leogildo de Freitas seguindo pela última em sentido geral nordeste até se encontrar com a Rua Theófilo S. Gomes, deste ponto segue pela mesma até se encontrar com com via sem denominação; segue pela mesma em sentido geral noroeste até se encontrar com a curva de nível de vinte metros (20m); deste ponto segue pela referida curva de nível (20m) em sentido geral norte / nordeste até se encontrar com a Estrada do Tucunduva; deste ponto segue pela referida estrada em sentido geral sudoeste até se encontrar com curso de água sem denominação; deste ponto segue pelo curso de água em sentido sudeste até encontrar a curva de nível de trinta metros (30m); deste ponto segue pela referida curva de nível de trinta metros (30m) em sentido geral sudoeste / sul até se encontrar com curso de água sem denominação; deste ponto segue pelo curso de água em sentido sul até se encontrar com a curva de nível de vinte metros (20m); deste ponto segue pela curva de nível de vinte metros (20m) em sentido geral sudeste até encontrar um rincão; deste ponto segue em linha reta e seca sentido sudeste até encontra com a curva de vinte metros (20m) do outro lado do rincão; deste ponto segue pela curva de nível em sentido geral sudeste até se encontrar com o prolongamento da divisa de propriedade do Hospital Dr. Silvio B. Linhares; deste ponto segue em linha reta e seca até se encontrar com a Avenida Thiago Peixoto; deste ponto segue pela referida avenida em sentido geral nordeste assumindo posteriormente a denominação de Rua Felizardo Gomes Uruguai Costa até se encontra com a Rua Isidoro Costa Pinto; deste ponto segue pela mesma até o ponto onde teve início essa descrição.
X - Bairro Cabral - A descrição tem início no encontro entre as Ruas Carmem dos Santos Matsumoto e Escoteiro Milton Oribe; deste ponto segue pela última em sentido geral sudeste até a divisa de propriedades próximo ao cruzamento das referidas vias; deste ponto segue em linha reta e seca, sentido geral nordeste até se encontrar com a curva de nível de um metro (1m); deste ponto segue pela curva de nível de um metro (1m) em sentido geral norte / noroeste até se encontrar com curso de água sem denominação; deste ponto segue pelo curso de água em sentido geral sul até se encontrar com a Estrada do Tucunduva; deste ponto segue pela referida estrada em sentido geral norte / nordeste até o ponto onde teve início essa descrição.
XI - Bairro Caixa D`Água - A descrição tem início no encontro da ferrovia com a Rua Pedro Amado; deste ponto, segue pela ferrovia em sentido nordeste até o encontro entre a Avenida Conde Matarazzo e a Rua Antonio Mendes; deste ponto, segue pela Rua Antonio Mendes e seu prolongamento em linha reta em sentido sudoeste até o perímetro urbano na curva de nível de vinte metros (20m) no ponto PT SE 17; deste ponto, segue pela Alameda Guarapirocaba em sentido geral sudoeste até encontrar a Estrada do Saivá no ponto PT SE 18; deste ponto, segue em sentido norte pela Estrada do Saivá até o ponto onde teve início essa descrição.
XII - Bairro Centro - A descrição tem início na confluência das ruas Isidoro Costa Pinto, Conselheiro Alves de Araújo, Antonio Mendes e a Avenida Leogildo de Freitas seguindo pela última em sentido geral nordeste até se encontrar com a Rua Theófilo S. Gomes, deste ponto segue pela mesma até se encontrar com a Rua Padre Pinto e Rua João Viana; deste ponto segue pela Rua João Viana até o seu fim, próximo ao Mercado Municipal onde se encontra com curso de água sem denominação; deste ponto segue pelo referido curso de água em sentido geral sudeste até se encontrar com o limite do perímetro urbano na curva de nível zero (nível do mar); segue pela referida curva em sentido geral sul até se encontrar com curso de água sem denominação; deste ponto segue pelo referido curso de água em sentido geral sudoeste até se encontrar com a Avenida Conde Matarazzo; deste ponto segue pela mesma em sentido geral noroeste até se encontrar com a Rua Antonio Mendes; deste ponto segue pela via férrea em sentido geral noroeste até o ponto onde se encontra com a linha férrea que vem da estação ferroviária; deste ponto segue em linha reta e seca até a Avenida Thiago Peixoto; deste ponto segue pela referida avenida em sentido geral nordeste assumindo posteriormente a denominação de Rua Felizardo Gomes Uruguai Costa até se encontra com a Rua Isidoro Costa Pinto; deste ponto segue pela mesma até o ponto onde teve início essa descrição.
XIII - Bairro Itapema - A descrição tem início no encontro da Rua Engenheiro Luiz Augusto de Leão Fonseca com a Rua Joaquim Chicarró; deste ponto segue em via projetada, Coletora Diretriz 6 (CD 6), em sentido geral sudoeste até encontrar com o perímetro urbano na curva de nível de vinte metros (20m); deste ponto segue pela referida curva de nível e também divisa do perímetro urbano em sentido geral sul / sudeste até encontrar com curso d`água sem denominação; deste ponto segue pelo eixo do referido curso d`água em sentido geral nordeste até encontrar com a Avenida Engenheiro Henrique Lage; deste ponto segue pelo eixo da referida avenida em sentido geral norte até encontrar a Rua Engenheiro Luiz Augusto de Leão Fonseca; deste ponto segue pelo eixo da referida rua até encontrar com o ponto de início desta descrição, fechando assim o perímetro.
XIV - Bairro Industrial - A descrição tem início no encontro entre a Avenida Thiago Peixoto e a Rua Abílio Lopes Vieira (Estrada para Cacatú); deste ponto, segue por esta última até ponto distante sessenta metros (60m) do alinhamento predial da PR-408 (Estrada da Graciosa); desde ponto, segue por linha reta e seca paralela distante sessenta metros (60m) do alinhamento predial da PR-408 (Estrada da Graciosa) no sentido sudoeste até o limite do perímetro municipal sobre a curva de nível de vinte metros (20m); deste ponto, segue coincidente com o perímetro urbano municipal até o ponto PT SE 47, onde passa a seguir sobre via sem denominação até o encontro com o rio sem denominação, seguindo por ele até o ponto PT SE 43, onde ele encontra com um córrego sem denominação; deste ponto, segue por este córrego no sentido nordeste, até o ponto de encontro deste com a Avenida Thiago Peixoto; deste ponto, segue por esta avenida no sentido sudoeste até o ponto onde teve início essa descrição.
XV - Bairro KM4 - A descrição do bairro KM4 tem início num ponto da Rua Abílio Lopes Vieira (Estrada para o Cacatú); segue por esta via em direção sul até o encontro com o córrego sem denominação; segue pelo córrego até o ponto PT SE 49; deste ponto, segue em linha reta e seca em sentido sudeste até o ponto PT SE 48; deste ponto, segue pela curva de nível de vinte metros (20m) no mesmo sentido até o ponto em que a curva de nível muda de direção, ponto este distante sessenta metros (60m) do alinhamento predial da PR-408; deste ponto, segue em linha reta e seta em sentido nordeste até encontrar a Rua Abílio Lopes Vieira (Estrada para o Cacatú); deste ponto, segue por esta via em sentido sudeste até o entroncamento com a Avenida Thiago Peixoto; deste ponto, segue por esta avenida em sentido nordeste até o ponto entre dois morros próximo à Escola Prof. Araci A. de Lima; deste ponto, segue em via projetada seguindo sentido geral norte/ nordeste, margeando os morros, em loteamento até encontrar caminho existente. Segue em via projetada em sentido geral noroeste, margeando morro pela esquerda próximo a curva de nível de dez metros (10m) até encontrar o limite do perímetro urbano municipal; sendo este traçado o mesmo da via projetada Coletora Diretriz 2 (CD2), deste ponto, segue coincidente com o perímetro urbano municipal em linha reta e seca em sentido sudoeste distante quatrocentos e cinqüenta metros (450m) do eixo da Avenida Thiago Peixoto, sendo esta linha reta e seca a mesma do traçado da via projetada Coletora Diretriz 1 (CD1), até o ponto PT SE 54; deste ponto, segue coincidente com o perímetro urbano municipal em linhas retas e curva paralelas e distantes cento e quarenta e cinco metros (145m) à Rua Abílio Lopes Vieira (Estrada para Cacatú) até o ponto PT SE 53; deste ponto, segue coincidente com o perímetro urbano municipal sobre via sem denominação até o ponto onde teve início esta descrição.
XVI - Bairro Maria Luiza - A descrição tem início no encontro entre a Avenida Conde Matarazzo e a Rua Antonio Mendes; deste ponto, segue pela Avenida Conde Matarazzo até o encontro com a Rua dos Expedicionários; deste ponto, segue pela Rua dos Expedicionários e seu prolongamento em linha reta até a curva de nível vinte metros (20m) no perímetro urbano; deste ponto, segue em sentido noroeste pela referida curva (20m) até o prolongamento em linha reta e seca da Rua Antonio Mendes; deste ponto, segue em sentido nordeste pela referida rua até o ponto onde teve início essa descrição.
XVII - Bairro Matarazzo - A descrição tem início no encontro entre a Avenida Conde Matarazzo e um curso de água sem denominação; deste ponto, segue no sentido nordeste pelo próprio curso de água até a curva de nível zero (nível do mar) no perímetro urbano; deste ponto, segue pela referida curva até o ponto PT SE 05, onde se encontra com o píer; deste ponto, segue pelo píer; deste ponto, segue em linha reta e seca perpendicular ao píer até o encontro entre duas ruas internas sem denominação; deste ponto, segue no sentido sudeste por uma dessas vias até encontrar uma terceira via interna sem denominação; por esse ponto, segue no sentido nordeste por essa via até um ponto distante cinco metros do ponto mais ao norte do antigo galpão Matarazzo; deste ponto, segue em linha reta e seca em sentido sudeste até a Rua Trajano Sgwalf; deste ponto, segue em sentido sudoeste até a Avenida Conde Matarazzo; deste ponto, segue pela referida avenida até a via sem denominação, por onde segue até encontrar a curva de nível de vinte metros (20m) no perímetro urbano, segue pela referida curva (20m) sentido geral leste / nordeste até encontrar o curso de água sem denominação; deste ponto, segue no sentido nordeste pelo curso de água até o ponto onde teve início essa descrição.
XVIII - Bairro Penha - A descrição tem início no encontro entre a Rua dos Expedicionários e a Avenida Conde Matarazzo; deste ponto, segue pela Avenida Conde Matarazzo até um curso de água sem denominação; deste ponto, segue pelo referido curso de água até a curva de nível vinte metros (20m) no perímetro urbano; deste ponto, segue pela referida curva de nível (20m) até o prolongamento em linha reta da Rua dos Expedicionários; deste ponto, segue pelo referido prolongamento e a própria Rua dos Expedicionários até o ponto onde teve início essa descrição.
XIX - Bairro Pinheirinho - A descrição tem início no encontro de via sem denominação com a Avenida Engenheiro Henrique Lage; deste ponto segue pelo eixo da referida avenida em sentido geral norte até encontrar com prolongamento de curso d`água sem denominação; deste ponto segue em linha reta e seca até encontrar com o referido curso d`água, seguindo pelo eixo deste em sentido geral oeste até encontrar com o perímetro urbano da curva de nível de vinte metros (20m); deste ponto segue pela referida curva de nível e também divisa do perímetro urbano em sentido geral sul / sudeste até encontrar com linha do prolongamento da via sem denominação que leva à localidade conhecida como "Paia do Gomes"; deste ponto segue em linha reta e seca até encontrar com via sem denominação, Arterial 9 - [Rodovia ecoportuária] (A9); deste ponto segue pelo eixo da referida via em sentido geral norte até encontrar com a Avenida Engenheiro Henrique Lage; deste ponto segue pelo eixo da referida avenida em sentido geral norte até encontrar com o ponto de início desta descrição, fechando assim o perímetro.
XX - Bairro Ponta da Pita - A descrição tem início no encontro da Rua Engenheiro Luiz Augusto de Leão Fonseca com curso d`água sem denominação; deste ponto segue em sentido geral nordeste até encontrar com o perímetro urbano na curva de nível zero (nível do mar); deste ponto segue pela referida curva em sentido geral sudeste até se encontrar com curso d`água sem denominação; deste ponto segue pelo eixo do referido curso d`água em sentido geral sudoeste até encontrar com linha de prolongamento da divisa de propriedade particular próximo ao encontro da Rua Engenheiro Luiz Augusto de Leão Fonseca com o Beco da Loca; deste ponto segue em linha reta e seca até a referida divisa, seguindo por esta até se encontrar com o Beco da Loca; deste ponto segue pelo eixo do referido beco em sentido geral sudoeste até encontrar com a Rua Engenheiro Luiz Augusto de Leão Fonseca; deste ponto segue pelo eixo da referida rua em sentido geral noroeste até o ponto de início desta descrição, fechando assim o polígono.
XXI - Bairro Ponta do Félix - A descrição inicia no encontro a Rua Engenheiro Luiz Augusto de Leão Fonseca com via de acesso particular sem denominação; deste ponto segue pelo eixo da referida rua em sentido geral sudeste até encontrar com o Beco da Loca; deste ponto segue pelo eixo do referido beco em sentido geral nordeste até encontrar com o prolongamento de divisa de propriedade particular com o Terminal Portuário da Ponta do Félix próximo ao encontro das referidas vias; deste ponto segue, ora em linha reta e seca ora pelo eixo da divisa das propriedades, em sentido geral leste até encontrar com curso d`água sem denominação; deste ponto segue pelo eixo do referido curso d`água em sentido geral nordeste até encontrar com o perímetro urbano na curva de nível zero (nível do mar); deste ponto segue pela referida curva de nível e também perímetro urbano em sentido geral leste até encontrar o muro de arrimo do píer do terminal da Ponta do Félix no PT SE 07 do perímetro urbano; deste ponto segue margeando pelo muro de arrimo do terminal da Ponta do Félix em sentido geral sudeste / noroeste até encontrar com a curva de nível zero (nível do mar) no ponto PT SE 08 do perímetro urbano; deste ponto segue pela referida curva de nível e também perímetro urbano em sentido geral sudoeste até encontrar linha de prolongamento de divisa de propriedade particular com o Terminal Portuário da Ponta do Félix; deste ponto segue pelo eixo da divisa em sentido geral oeste até encontrar via sem denominação, Arterial 9 - [Rodovia ecoportuária] (A9); deste ponto segue pelo eixo da referida via em sentido geral nordeste até encontrar com prolongamento de de divisa de propriedade particular com o Terminal Portuário da Ponta do Félix; deste ponto segue pelo eixo da divisa em sentido geral oeste / noroeste até encontrar via de acesso particular sem denominação; deste ponto segue pelo eixo da referida via até encontrar o ponto de início de desta descrição, fechando assim o perímetro.
XXII - Bairro Portinho - A descrição tem início no encontro da Rua Theófilo S. Gomes com via sem denominação; segue pela mesma em sentido geral noroeste até se encontrar com a curva de nível de vinte metros (20m); deste ponto segue pela referida curva de nível (20m) em sentido geral norte / nordeste até se encontrar com a Estrada do Tucunduva; deste ponto segue pela referida estrada em sentido geral sudeste até se encontrar com as Ruas Carmem dos Santos Matsumoto e Escoteiro Milton Oribe; deste ponto segue pela última em sentido geral sudeste até a divisa de propriedades próximo ao cruzamento das referidas vias; deste ponto segue em linha reta e seca, sentido geral nordeste até se encontrar com a curva de nível de um metro (1m); deste ponto segue pela curva de nível de um metro (1m) em sentido geral sudeste / sul até se encontrar com o muro de arrimo da ruína localizada na Rua João Viana, seguindo pelo mesmo muro de arrimo até se encontrar com a Rua João Viana; deste ponto segue pela referida rua em sentido geral noroeste / oeste até se encontrar com a Rua Padre Pinto; deste ponto segue pela Rua Theófilo S. Gomes em sentido geral noroeste até o ponto onde teve início essa descrição.
XXIII - Bairro Porto Industrial - A descrição tem início no encontro de via sem denominação com a Avenida Engenheiro Henrique Lage; deste ponto segue pelo eixo da referida via em sentido geral sudeste até encontrar com a curva de nível de dez metros (10m); deste ponto segue pela referida curva de nível em sentido geral nordeste até encontrar com a divisa de propriedade do Terminal Ponta do Félix; deste ponto segue pelo eixo da referida divisa em sentido geral sudeste até encontrar com via sem denominação; deste ponto segue pelo eixo da referida via em sentido geral sudoeste até encontrar com o prolongamento de divisa de propriedade particular com o Terminal Ponta do Félix; deste ponto segue pelo eixo da referida divisa em sentido geral sudeste até encontrar com o perímetro urbano na curva de nível zero (nível do mar); deste ponto segue pela referida curva e também perímetro urbano em sentido geral sul até encontrar o ponto PT SE 09 do perímetro urbano; deste ponto segue em linha reta e seca, sentido geral noroeste até encontrar a curva de nível de vinte metros no ponto PT SE 10 do perímetro urbano; deste ponto segue pela referida curva de nível em sentido geral norte até com linha do prolongamento da via sem denominação que leva à localidade conhecida como "Paia do Gomes"; deste ponto segue em linha reta e seca até encontrar com via sem denominação, Arterial 9 - [Rodovia ecoportuária] (A9); deste ponto segue pelo eixo da referida via em sentido geral norte até encontrar com a Avenida Engenheiro Henrique Lage; deste ponto segue pelo eixo da referida avenida em sentido geral norte até encontrar com o ponto de início desta descrição, fechando assim o perímetro.
XXIV - Bairro Praia dos Polacos - A descrição tem início no encontro da Rua Engenheiro Luiz Augusto de Leão Fonseca com curso d`água sem denominação; deste ponto segue pelo eixo do referido curso d`água em sentido geral nordeste até encontrar com o perímetro urbano na curva de nível zero (nível do mar); deste ponto segue pela referida curva em sentido geral sudeste até se encontrar com curso d`água sem denominação; deste ponto segue pelo eixo do referido curso d`água em sentido geral sudoeste até encontrar com a Rua Engenheiro Luiz Augusto de Leão e Fonseca; deste ponto segue pelo eixo da referida rua em sentido geral noroeste até o ponto de início desta descrição, fechando assim o polígono.
XXV - Bairro Saivá - A descrição tem início no encontro entre a ferrovia e a Rua Pedro Amado; deste ponto, segue pela referida rua, e na seqüência, pela Estrada do Saivá, até o ponto PT SE 18 no perímetro urbano, encontro com a Alameda Guarapirocaba; deste ponto, segue pela Estrada do Saivá em sentido sul até o ponto PT SE 19, onde se encontra com uma via sem denominação; deste ponto, segue no sentido sudeste pela referida via até o ponto PT SE 20, onde se encontra com um curso de água sem denominação; deste ponto segue por este curso de água até o ponto PT SE 21, onde se encontra com outro curso de água sem denominação; deste ponto, segue em sentido sul pelo referido curso de água até o ponto PT SE 22, onde se encontra com a Estrada do Saivá; deste ponto, segue no sentido sudeste pela referida via até o ponto PT SE 23, onde se encontra com uma via sem denominação; deste ponto, segue em sentido sudoeste por esta via até o ponto PT SE 27, onde se encontra com outra via sem denominação; deste ponto, segue em sentido norte por esta via até o ponto PT SE 28, onde se encontra com um curso de água sem denominação; deste ponto, segue em sentido sudoeste até o ponto PT SE 29, onde se encontra com outro curso de água sem denominação; deste ponto, segue em sentido norte por este curso de água até o ponto PT SE 30, onde se encontra com uma via sem denominação; deste ponto, segue em linha reta e seca atravessando a via referida até o ponto PT SE 31, onde se encontra com um curso de água; deste ponto, segue em sentido norte até o ponto PT SE 32, onde se encontra com uma via sem denominação; deste ponto, segue em sentido sudoeste pela referida via até o ponto PT SE 33, onde se encontra com outra via sem denominação; deste ponto, segue em sentido norte pela referida via até o ponto PT SE 34, onde se encontra com um curso de água sem denominação; deste ponto, segue em sentido noroeste pelo referido curso de água até o ponto PT SE 35, onde se encontra com a ferrovia; deste ponto, segue pela referida ferrovia até o ponto onde teve início essa descrição.
XXVI - Bairro Tucunduva - A descrição tem início no encontro entre curso de água sem denominação e a Rua Honório Machado; deste ponto segue pela mesma até se encontrar com via sem denominação; deste ponto segue em sentido geral nordeste pela referida via até o seu prolongamento em linha reta e seca até encontrar com a curva de nível de vinte metros (20m); deste ponto segue pela referida curva em sentido geral noroeste até se encontrar com curso de água sem denominação; deste ponto segue pelo referido curso de água em sentido geral norte até se encontrar com a curva de nível de trinta metros (30m); deste ponto segue pela referida curva de nível de trinta metros (30m) em sentido geral sudoeste / norte / nordeste até se encontrar com curso de água sem denominação; deste ponto segue em sentido noroeste pelo eixo do referido curso d`água em sentido geral noroeste / norte até encontrar com outro curso d`água sem denominação; deste ponto segue pelo eixo do referido curso d`água em sentido geral norte / nordeste até a sua foz na baía de Antonina, no ponto PT SE 63 do perímetro urbano; deste ponto segue pela curva de nível zero (nível do mar) em sentido geral oeste pela margem de mangue existente até encontrar com a foz de outro curso d`água sem denominação, no ponto PT SE 62 do perímetro urbano; deste ponto segue pelo eixo do referido curso d`água em sentido geral sul / sudeste até onde este se bifurca; deste ponto segue pelo eixo do referido curso d`água em sentido geral sudeste até encontrar com o ponto de início desta descrição, fechando assim o perímetro.
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