AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO POR CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 150.000,00 ( CENTO E CINQÜENTA MIL REAIS)
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar Especial no Orçamento Geral do Município de Antonina, Lei nº 040 de 21 de Dezembro de 2.007, no valor de R$ 150.000,00. (cento e cinqüenta mil reais), suplementando as seguintes rubricas, a saber:
05.00 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.04 - DIVISÃO DE TRANSPORTES
1545100071.096.000 - PAVIMENTAÇÃO E MELHORIA NAS VIAS DE ACESSO AO PORTO DE ANTONINA/PR
FONTE DE RECURSOS - CONVÊNIO COM TRANSPETRO S/A
4.5.90.61.00.0000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS........................R$ 150.000,00
Art. 2º Servirão de fonte destes recursos os cancelamentos das dotações:
05.00 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.04 - DIVISÃO DE TRANSPORTES
1545100071.096.000 - PAVIMENTAÇÃO E MELHORIA NAS VIAS DE ACESSO AO PORTO DE ANTONINA/PR
FONTE DE RECURSOS - CONVÊNIO COM TRANSPETRO S/A
4.4.90.51.00.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.........................R$ 150.000,00
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 11 de Junho de 2008.
KLEBER OLIVEIRA FONSECA
Prefeito Municipal
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